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DOC. 230.6230.8577.8856

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Civil e processo civil. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Tutela de urgência deferida e cumprida. Perda do objeto. Não ocorrência. 1) o ato administrativo que dá cumprimento à decisão concessiva de liminar proferida em ação cível pública não acarreta a perda de objeto da ação, que deve ser referendada ou não no plano de mérito; 2) apelo conhecido e não provido. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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