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DOC. 230.6230.8518.0265

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Adicional Cofins importação. Anterioridade nonagesimal. Não violação dos CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Caráter eminentemente constitucional da matéria.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito de suspender quaisquer atos tendentes a efetuar a cobrança do adicional de 1% da COFINS-Import ação, previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21, ante a sua expressa revogação pela Medida Provisória 774/2017. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente e foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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