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DOC. 230.6230.8450.6751

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Prescrição do fundo de direito. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Óbices. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se objetiva a desconstituição do decisum proferido pela 9ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do Processo 0171207-11.2013.8.19.0001, que julgou a ação do autor improcedente, notadamente acerca do pedido de percepção de gratificação, de concessão de eventuais promoções e de diferenças salariais que entendia devidas. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.

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