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DOC. 230.6230.8384.1262

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição social do salário-educação. Titular de servico notarial e registral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado por Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, objetivando declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário- educação em relação aos empregados vinculados à impetrante enquanto pessoa física, titular de cartório, que exerce atividades públicas notariais e registrais, na estrita forma da jurisprudência firmada sobre o tema. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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