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DOC. 230.6230.8309.6846

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em habeas corpus. Inadimplemento de obrigação alimentar. Cumprimento de sentença. Decretação da prisão civil. Pensão alimentícia avoenga não afasta a obrigação do devedor principal (pais) e nem elide o Decreto de prisão civil. Maioridade da alimentada e cursando ensino superior. Inexistência de prova pré- constituída de que não há necessidade dos alimentos ou de que o recebimento parcial de alimentos afasta o risco alimentar. Capacidade financeira do executado não pode ver verificada na via estreita do habeas corpus. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

1 - O fato de o avô paterno estar eventualmente assumindo a responsabilidade subsidiária especial não serve para exonerar a obrigação principal do pai arcar com o sustento da filha ou mesmo elidir o decreto prisional. A obrigação do pai continua inalterada, sendo a do avô apenas supletiva, divisível e complementar, e não solidária.

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