STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Ocupação da faixa de domínio. Empresa concessionária de transporte ferroviário. Esbulho. Área em estado de completo abandono. Linha férrea desativada. Desprovimento do agravo interno. Admissibilidade implícita. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de posse de bem público. Detenção de natureza precária e irregular.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a reintegração de posse da faixa de domínio da ferrovia, na altura do km 120+066 e 120+142, ao final da rua Maximina Idelfonso Ventura, Bairro Caiçara, no Município de Praia Grande/SP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.
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