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DOC. 230.6230.8215.6686

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação. Competência recursal. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atropelamento em linha férrea. Alegação de falhas na fiscalização, sinalização e manutenção do serviço. Responsabilidade extracontratual de concessionária de serviço público, que guarda relação com a própria prestação do serviço público. Competência da seção de direito público. Art. 3º. 1.7, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial. Precedentes. Recurso não conhecido. Com determinação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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