STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Decisão agravada da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Decisão monocrática mantida. I. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. Decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II. O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que. «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado» e que «não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.» III. Com efeito. «é intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC, bem como do CPP, art. 798 («todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.»)» (agrg no AResp. 2.015.933/MG, sexta turma, rel. Min. Olindo menezes. Desembargador convocado do trf 1ª região, DJE de 1/7/2022).
Agravo regimental desprovido.
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