Carregando…

DOC. 230.6230.3723.2101

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Delito de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições legais (Lei 9.434/1997, art. 14). Nulidade. Inversão da ordem da instrução. Réus inquiridos antes da ouvida das testemunhas de defesa por carta precatória. Orientação Jurisprudencial superniente. Trânsito em julgado em momento anterior à mudança de entendimento deste STJ. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou a tese de que não se admite aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial a feitos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido antes da guinada interpretativa. AgRg no HC 731.937/SP, Sexta Turma, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 2/5/2022 e AgRg no HC 756.598/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito