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DOC. 230.6230.3502.7762

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Suspensão do prazo. Pandemia covid-19. Resoluções do cnj. Intempestividade do recurso especial.

1 - «Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais relativos a processos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ 313/2020 e 322/2020 e a Portaria CNJ 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020. [...] A suspensão dos prazos processuais fora do período estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser comprovada pelo recorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões recursais, a norma local ou a ato normativo emanado do tribunal de origem» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).

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