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DOC. 230.6190.5349.9709

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Preparo. Irregularidade. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Não comprovação do recolhimento em dobro. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.

1 - A parte que não comprova o preparo no momento da interposição do recurso deve ser intimada, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, para a regularização do vício. Intimada, deve demonstrar, no prazo designado: (i) ser beneficiária da gratuidade da justiça ao tempo da interposição, (ii) ter comprovado o preparo no momento do protocolo do recurso, ou (iii) o recolhimento na forma determinada na intimação.

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