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DOC. 230.6190.5213.8790

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso e special. Danos morais. Uso indevido de imagem. Álbum de cromos. Prescrição. Termo inicial. Efetiva violação do direito. Comercialização por terceiros. Não renovação do prazo. Caso concreto. Exame. Necessidade de retorno dos autos. Decisão mantida.

1 - De acordo com recente jurisprudência desta Corte, nos casos de uso indevido de imagem pela venda de jogos, deve ser «aplicada regra geral de que a prescrição começa a correr da efetiva violação ao direito, do uso indevido da imagem, evento que marca suficientemente o efetivo prejuízo/dano. (...) a comercialização por terceiros não renova a prescrição em relação à fabricante do jogo, sob pena de se eternizar o prazo toda vez que algum terceiro anuncie a venda do produto, a despeito de ele ter deixado de ser distribuído há muito tempo no mercado» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 16/03/2021).

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