STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes.acórdão devidamente justificado. Entendimento no sentido da perda de objeto deste recurso. Relevante premissa do acórdão que não foi atacada especificamente no apelo excepcional, embora seja suficiente para a manutenção do julgado. Súmula 283/STF. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento do Tribunal de Justiça, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, II III e IV, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A corte a quo estabeleceu a perda de objeto do agravo de instrumento, tendo em vista o julgamento do mérito da questão controvertida em outro recurso. Esse ponto do decisum não foi objeto de ataque específico no apelo excepcional protocolado pela insurgente, embora seja suficiente para sua manutenção. Logo, é caso de aplicação da Súmula 283/STF. 3. O entendimento do tribunal de origem sobre a existência de solução dessas questões em outro recurso realmente foi extraída da análise fático probatória da causa, ensejando o óbice da Súmula 7/STJ. Aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.
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