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DOC. 230.6190.4715.7387

STJ. Processual civil. Transação firmada entre o Ministério Público do Paraná e o município de curitiba/PR. Suposta causa superveniente que retrata situação fática distinta. Contingente da polícia militar suficiente para realizar policiamento ostensivo na realização de dois eventos ao mesmo tempo. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Tribunal expresso ao afastar a prova. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR contra decisão que, nos autos de ação civil pública ambiental, acolheu em parte o cumprimento de sentença e homologou a transação firmada entre o MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ acerca da realização de shows e eventos na Pedreira Paulo Leminski, quanto a alegação de descumprimento da proibição de realização dos eventos. No Tribunal a quo a decisão foi mantida.

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