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DOC. 230.6190.4692.9987

STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Habeas corpus indeferido liminarmente. Repetição de impetração anterior nesta corte. Alegação de novos fundamentos de direito. Inocorrência. Reiteração dos argumentos. Recurso improvido. 1- a mera repetição de habeas corpus cujo pleito já foi devidamente decidido nesta corte, em impetração anterior, denota ser de rigor o indeferimento liminar da inicial do segundo writ [...] (agrg no HC 421.616/go, relatora Ministra maria thereza de assis moura, sexta turma, julgado em 7/11/2017, DJE de 13/11/2017) 2- no caso, a controvérsia apresentou as mesmas partes, mesmo pedido, mesmos fundamentos de fato e de direito (sendo o pedido e fundamentos do HC conexo até mais amplos) e se voltou contra o mesmo ato coator constante do HC 694.172/SP, julgado perante esta corte no dia 14/9/2021 e publicada em 16/9/2021. 3- [...] habeas corpus. Repetição. Inadmissível a repetição de habeas corpus, ou seja, a impetração seguinte reeditar os mesmos fatos. A prestação jurisdicional fora satisfeita no primeiro julgamento. (rhc 955/PE, relator Ministro luiz vicente cernicchiaro, sexta turma, julgado em 30/4/1991, dj de 20/5/1991, p. 6540.) 4- ainda que a defesa tenha ressaltado mais um fundamento em um habeas corpus do que em outro, não deixou de alegar os mesmos argumentos; no mais, as questões apresentadas neste mandamus foram devidamente apreciadas no HC 694.172. 5- agravo regimental não provido.

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