STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Habeas corpus indeferido liminarmente. Repetição de impetração anterior nesta corte. Alegação de novos fundamentos de direito. Inocorrência. Reiteração dos argumentos. Recurso improvido. 1- a mera repetição de habeas corpus cujo pleito já foi devidamente decidido nesta corte, em impetração anterior, denota ser de rigor o indeferimento liminar da inicial do segundo writ [...] (agrg no HC 421.616/go, relatora Ministra maria thereza de assis moura, sexta turma, julgado em 7/11/2017, DJE de 13/11/2017) 2- no caso, a controvérsia apresentou as mesmas partes, mesmo pedido, mesmos fundamentos de fato e de direito (sendo o pedido e fundamentos do HC conexo até mais amplos) e se voltou contra o mesmo ato coator constante do HC 694.172/SP, julgado perante esta corte no dia 14/9/2021 e publicada em 16/9/2021. 3- [...] habeas corpus. Repetição. Inadmissível a repetição de habeas corpus, ou seja, a impetração seguinte reeditar os mesmos fatos. A prestação jurisdicional fora satisfeita no primeiro julgamento. (rhc 955/PE, relator Ministro luiz vicente cernicchiaro, sexta turma, julgado em 30/4/1991, dj de 20/5/1991, p. 6540.) 4- ainda que a defesa tenha ressaltado mais um fundamento em um habeas corpus do que em outro, não deixou de alegar os mesmos argumentos; no mais, as questões apresentadas neste mandamus foram devidamente apreciadas no HC 694.172. 5- agravo regimental não provido.
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