STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do defensor dativo. Intimação realizada de acordo com a legislação vigente. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem, nas informações prestadas, deixou registrado que a «defensora dativa foi intimada da realização da sessão de julgamento por Diário Oficial, disponibilizado em 30 de novembro de 2020, e do seu resultado pelo Sistema PROC, com início da contagem de prazo em 21 de janeiro de 2021, findando-se no dia 04 de fevereiro do mesmo ano. A Corte registrou que a intimação pelo Sistema EPROC está amparada pelo disposto na Lei 11.419/2016, que dispõe sobre a informatização do processo judicial".
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