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DOC. 230.6190.3106.3159

STJ. Processual civil. Fundamentação constitucional não impugnada. Súmula 126/STJ. Cumprimento de sentença. Aferição da legitimidade para a execução do título executivo judicial. Preclusão. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceito de natureza constitucional (princípio da unicidade recursal). Entretanto, em relação à referida fundamentação constitucional, não houve a interposição de recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ.

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