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DOC. 230.6021.1594.3523

STF. Direito do trabalho. Trabalhista. Relação de emprego. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.352, de 27/10/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro. Constitucionalidade. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CF/88.

1. São válidos os contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), denominado «profissional-parceiro», e o respectivo estabelecimento, chamado «salão-parceiro», em consonância com as normas contidas na Lei 13.352/2016.

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