Carregando…

DOC. 230.5241.0211.8785

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATERCE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de definir a prescrição a ser aplicada ao pagamento de diferenças de parcela denominada adicional por tempo de serviço instituída por norma regulamentar e congelada, posteriormente, por norma coletiva. No caso em tela, verifica-se que a parcela denominada adicional por tempo de serviço foi instituída por norma interna da empresa, tendo sido congelada por Acordo Coletivo firmado em 1999, o qual ensejou a alteração contratual em discussão. Dessa forma, o pleito em questão envolve parcela oriunda do regulamento interno da reclamada e de norma coletiva, e não de preceito de lei, o que atrai a incidência da prescrição total prevista na Súmula 294/TST, primeira parte. A decisão regional está em consonância com o entendimento reiterado da SDI-I desta Corte, no sentido de que, em se tratando de parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço, não prevista em lei, mas em norma regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador, nos termos da parte inicial da Súmula 294/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito