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DOC. 230.5190.6126.6729

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância.

1 - O Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, com redação introduzida pela Lei 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluídas as benfeitorias.

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