STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Participação ativa em operações de guerra. Requisitos. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal consagra entendimento segundo o qual a Lei 4.242/1993, art. 30 estendeu a pensão prevista na Lei 3.765/1960, art. 26 aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira e da Marinha, exigindo, para tanto, que o interessado houvesse participado ativamente de operações de guerra e não recebesse qualquer importância dos cofres públicos, além de demonstrar a incapacidade e a impossibilidade de prover sua própria subsistência, sendo, pois, um benefício assistencial.
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