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DOC. 230.5150.9758.0725

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de pensão alimentícia. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal do autor.

1 - É assente neste STJ o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira. 1.1. No caso em tela, o Tribunal a quo entendeu configurada hipótese que permitiria, excepcionalmente, o arbitramento da verba alimentar por tempo indeterminado, pois a ré possui mais de 68 anos de idade, está com a saúde fragilizada e sobrevive exclusivamente da pensão alimentícia objeto da demanda, nunca tendo exercido profissão. 1.2. A revisão dessas premissas demandaria o reexame de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovid o.

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