STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Alegação de que a pronúncia estaria amparada exclusivamente em testemunhos indiretos ( hearsay testimony ). Supressão de instância. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Recurso não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese relativa à nulidade da pronúncia, por estar, supostamente, amparada exclusivamente em testemunho indireto, não foi examinada pela Corte local, o que impede a análise da matéria, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
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