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DOC. 230.5150.9629.3368

STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Cumprimento de sentença. Gratificação por desempenho de atividade detran (gdad). Inexistência de diferenças a pagar. Ausência de violação da coisa julgada. Inversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na espécie, o acórdão recorrido entendeu que não haveria diferenças a pagar a favor do servidor na fase de cumprimento de sentença, uma vez que o executado demonstrou que houve o recebimento da Gratificação por Desempenho de Atividade DETRAN (GDAD) a partir de janeiro de 2013. Assim, concluiu pela ausência de violação da coisa julgada, pois apenas se reconheceu a inexistência de diferença a ser paga ao servidor.

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