STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto duplamente qualificado. Aplicação do princípio da insignificância. Particularidades do caso concreto. Bens alimentícios. Excepcionalidade. Precedentes do STJ.
I - «Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade» (AgRg no HC 593.056/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021).
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