STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Interrupção do prazo prescricional. Tese recursal e arts. 240, § 1º e 802, parágrafo único, do Código Civil não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso não provido.
1 - Extrai-se dos fundamentos do acórdão que a tese amparada nos arts. 240, § 1º e 802, parágrafo único do Código Civil sobre a interrupção do prazo prescricional pela citação válida do ente municipal, não foi decidida pelo colegiado de origem explícita ou implicitamente, motivo pelo qual o conhecimento do recurso especial foi impedido, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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