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DOC. 230.5150.9264.3471

STJ. Processual civil. Ação de cumprimento individual de sentença coletiva. Implantação nos vencimentos. Conversão de cruzeiro para urv. Prescrição afastada. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à implantação de 3,17% sobre os vencimentos a partir da conversão de cruzeiro para Unidade Real de Valor (URV). Na sentença, julgou-se e xtinto o processo pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento do feito. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à deficiência de cotejo analítico. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.

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