STJ. Administrativo. Adicional de insalubridade. Laudo. Necessidade. Efeitos. Retroação. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos autos do referido PUIL. Acórdão/STJ, decidiu que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à realização de perícia - destinada a provar efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores -, bem como que não cabe eventual pagamento da verba em relação ao período que antecedeu a formalização do respectivo laudo, não se cogitando, portanto, de atribuição de efeitos retroativos.
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