STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Quadrilha ou bando. Princípio da colegialidade. Inocorrência. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.
1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
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