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DOC. 230.5010.8987.5434

STJ. Processual civil. Agravo interno. Exercício da advocacia. Alegação de nulidade na apreciação do processo administrativo. Composição do TIT. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme consta do acórdão recorrido, o Tribunal de origem decidiu que a Lei 8.906/1994, art. 8º prevê a vedação do exercício dos advogados apenas nos órgãos em que atuam como representantes da classe e enquanto durar a investidura. A peça recursal, todavia, não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a afirmar que o julgamento do recurso administrativo foi realizado por juízes impedidos porque exerciam a advocacia enquanto atuavam no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT. Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, segundo a qual « é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.

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