STJ. Processual civil. Agravo interno. Exercício da advocacia. Alegação de nulidade na apreciação do processo administrativo. Composição do TIT. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme consta do acórdão recorrido, o Tribunal de origem decidiu que a Lei 8.906/1994, art. 8º prevê a vedação do exercício dos advogados apenas nos órgãos em que atuam como representantes da classe e enquanto durar a investidura. A peça recursal, todavia, não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a afirmar que o julgamento do recurso administrativo foi realizado por juízes impedidos porque exerciam a advocacia enquanto atuavam no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT. Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, segundo a qual « é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.
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