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DOC. 230.5010.8854.7492

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Mandado de segurança contra ato judicial. Ação civil impetrada por associação sem fins lucrativos. Indenização por danos ambientais e outros. Rompimento da barragem. Brumadinho. Determinada a suspensão do processo. Agravo de instrumento. Incerteza quanto ao seu cabimento. Processo relativo somente à tutela antecipada. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica impetrou mandado de segurança contra ato proferido pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que determinou a suspensão do trâmite da ação civil pública por ela ajuizada contra a Vale S/A. até o julgamento de Processo 5010709-36.2019.8.13.0024, por também versar sobre o rompimento da Barragem «Córrego do Feijão». No STJ, o recurso ordinário em mandado de segurança foi provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, ultrapassada a questão relacionada ao descabimento do mandado de segurança, julgue o mérito.

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