STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Danos contínuos e permanentes. Questão unicamente de direito. Responsabilidade da seguradora. Danos de construção (vícios ocultos). Boa-fé objetiva. Função social do contrato. Precedentes. Julgamento monocrático. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação da multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não contém erro material, não foi omisso, obscuro ou contraditório e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado aos 27/5/2020, DJe 01/6/2020, pacificou o entendimento de que os prejuízos resultantes de sinistros relacionados a vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório, vinculado a crédito imobiliário concedido para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH; e (ii) nos termos do precedente suprarreferido, constou que, em se tratando de seguro habitacional, de remarcada função social, há de se interpretar a apólice securitária em benefício do consumidor/mutuário e da mais ampla preservação do imóvel que garante o financiamento, concluindo pela impossibilidade de exclusão do conceito de danos físicos e de ameaça de desmoronamento, cujos riscos são cobertos, de causas relacionadas, também, a vícios construtivos.
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