STJ. Pedido de reconsideração em habeas corpus. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Tráfico de entorpecentes. Pleito de absolvição e de redimensionamento da pena. Inovação recursal. Pleito de aplicação do instituto da detração. Impossibilidade. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido. I. O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. II. Inviável o exame dos pleitos de absolvição e de reconhecimento de ilegalidade flagrante na segunda etapa da dosimetria da pena, uma vez que tais matérias somente foram trazidas à discussão em sede de pedido de reconsideração, ora recebido como agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste tribunal superior, por revelar nítida inovação recursal. Precedentes.
III - No tocante à detração, não tendo a Corte de origem, no âmbito do habeas corpus originário, se manifestado acerca do tema, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
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