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DOC. 230.5010.8803.0794

STJ. Processual civil e tributário. ISSQN sobre comissão recebida pelos corretores de imóveis. Análise de norma local. Súmula 280/STF.

I - O feito decorre de ação anulatória de débito fiscal, na qual se contestou a cobrança de ISS incidente sobre a comissão recebida pelos corretores que intermediaram as vendas dos imóveis. No Juízo de primeiro grau, foi consignado que o pagamento pela intermediação é feito aos corretores autônomos sem o ingresso da quantia no faturamento da empresa, o que afasta a incidência do tributo. O Tribunal a quo confirmou a decisão.

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