STJ. Mandado de segurança contra ato judicial. Decisão recorrível. Não cabimento do mandado de segurança. Ausência de teratologia.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Comunidade Indígena Fulni-O Tapuya contra a decisão antecipatória de tutela recursal deferida pela relatora do Agravo de Instrumento 0074845-52.2012.4.01.0000/DF, para conceder à empresa Emplavi Incorporações Imobiliárias medida liminar de interdito proibitório com relação ao imóvel «projeção A da Superquadra Noroeste 108 - SQNW 108, Brasília/DF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito