STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Tema 1.157/STJ. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.
I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1.157/STJ, sendo a questão submetida a julgamento: «Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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