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DOC. 230.5010.8691.2157

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Determinação de realização de exame criminológico. Aferimento de requisito subjetivo. Fundamentação concreta. Histórico prisional conturbado. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

1 - A despeito de o exame criminológico não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional ou do livramento condicional, em hipóteses excepcionais, os tribunais superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado. Aliás, tal entendimento foi consolidado no enunciado da Súmula 439/STJ.

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