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DOC. 230.5010.8653.9141

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. III. O que avulta do contexto fático delineado pela corte a quo é a presença de provas acerca da materialidade e da autoria delitiva em desfavor do agravante, mormente a presente de laudo pericial e parecer médico, os quais demonstram a situação de vulnerabilidade da vítima. Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes.

Agravo regimental desprovido.

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