STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Prova de autoria. Reconhecimeto fotográfico. Nulidade. Pronúncia. Reconhecimento corroborado por outras provas colhidas em juízo. Agravo regimental desprovido.
1 - Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe d e 18/12/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, estabelecendo que: «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus 652.284/SC, de minha relatoria, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021.
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