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DOC. 230.5010.8429.1614

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidade. Intimação pessoal do defensor dativo da sessão de julgamento. Superveniência de trânsito em julgado. Intimação do resultado do julgamento. Inércia do defensor. Preclusão. Matéria não suscitada no momento oportuno. Agravo regimental desprovido.

1 - N os termos da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, o defensor dativo goza do mesmo privilégio assegurado à Defensoria Pública, qual seja, de ser intimado, pessoalmente, de todos os atos processuais, sob pena de nulidade. Tal prerrogativa está prevista, expressamente, no § 4º do CPP, art. 370.

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