STJ. Agravo interno no recurso especial. Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Atraso na entrega de imóvel. Circunstância, por si só, que não acarreta ato ilícito indenizável. Inexistência de circunstância excepcional que justifique a indenização. Precedentes.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, o que não ocorreu no caso dos autos.
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