STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Incidente instaurado pela Justiça Estadual. Iac 14/STJ pendente de julgamento. Determinação de que o Juízo Estadual se abstenha de praticar ato judicial de declinação de competência e decida, em caráter provisório, as medidas urgentes. Remessa dos autos ao Juízo Estadual. Conflito de competência não conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Lajeado - RS e o Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado - SJ/RS, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, determinou a devolução dos autos ao juízo estadual. O Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Lajeado/RS suscitou o conflito de competência.
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