STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Contribuições sociais destinadas a terceiros. SESI. Senai. Base de cálculo. Limitação. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Serviço Social da Indústria - SESI e outro em face de decisão que deferiu em parte a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário quanto à exigência das contribuições de terceiros (INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE), na parte em que exceder a base de cálculo de vinte salários- mínimos, restando indeferida a suspensão quanto ao FNDE - Salário- Educação. Pleiteiam as agravantes a intervenção no processo na qualidade de assistentes litisconsorciais da União. No mérito, requerem a reforma da decisão reconhecendo que as contribuições devidas ao SESI e ao SENAI não se submetem ao limite de 20 salários mínimos na base de cálculo.
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