STJ. Processo civil. Direito administrativo. Ação popular. Contrato administrativo. Obras de exploração de rodovia e cobrança de pedágio. Acórdão de origem que, de ofício, conheceu de suposto fato superveniente e extinguiu o processo por perda de objeto. Aresto local em contrariedade ao princípio in dubio pro societate. Necessidade de fiscalização de eventual administração abusiva do patrimônio público e de potencial dano ao erário. Prosseguimento da instrução determinado.
1 - Na origem, trata-se de ação popular proposta por particular contra concessionárias vencedoras de concorrência, as quais, após celebração do contrato de concessão, iniciaram as obras relacionadas a investimento e exploração de rodovias (inclusive para cobrança de pedágio), mas, em tese, não teriam cumprido prazos, além de incorrerem em outras irregularidades. Objetiva o pleito a declaração de invalidade de resoluções administrativas, como a que prorrogou o prazo para conclusão das obras e serviços da primeira fase, rerratificando o contrato de concessão e alterando requisitos mínimos do Edital 61/1993 (que trata da concorrência pública para seleção e contratação de empresa para duplicação, conservação, manutenção e monitoramento das Rodovias SC-400, SC-401, SC-402 e SC-403).
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