STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Pena inferior a quatro anos. Regime semiaberto. Agravante reincidente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confir mando-A ou reformando-A. II. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme o disposto no art. 33, parágrafo 3º, do CP, a sua fixação pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. III. A reincidência impede a fixação do regime aberto, por imperativo legal constante do art. 33, § 2º, c, do CP, sendo o regime prisional semiaberto mais brando legalmente admitido.
Agravo regimental desprovido.
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