STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. PIS e Cofins. Crédito presumido. Agroindustrial e cerealista. Grãos de soja, milho e/ou trigo. Transformação. Imprescindibilidade. Precedentes.
1 - A Segunda Turma do STJ, desde o julgamento dos Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, firmou entendimento que se alinha aos fixados no acórdão recorrido, pois destacou que a norma de regência apenas legitima o creditamento presumido de PIS e COFINS às sociedades agroindustriais, as quais necessariamente devem «realizar processo de industrialização a partir de grãos de soja, milho e trigo adquiridos de pessoa física, cooperado pessoa física ou cerealista, transformando-os em outros (v.g. óleo de soja, farelo de soja, leite de soja, óleo de trigo, farinha de trigo, pães, massas, biscoitos, fubá, polenta etc)» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 3/2/2020), de modo que, ausente a transformação do produto, os procedimentos de melhora dos grãos de soja, milho ou trigo, tais como limpeza, secagem, classificação e armazenagem se enquadram no conceito de cerealista, que não se beneficia do citado benefício fiscal em razão de expressa vedação legal.
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