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DOC. 230.5010.8236.3978

STJ. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Regime de economia familiar. Requisitos legais. Qualidade de segurado especial não reconhecida pelo tribunal de origem. Outra fonte de rendimento durante o período de carência. Súmula 568/STJ. Pretensão de reexame de provas. Alínea c. Ausência de similitude fática.

1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte ao afirmar que o trabalhador que possui outra fonte de rendimento, além daquele advindo do labor rural em regime de economia familiar, que seja decorrente do exercício de atividade remunerada em período superior a cento e vinte dias no ano civil, afasta-se da condição de segurado especial como rurícola.

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