STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva. Pleito absolutório. Não acolhimento. Demonstradas materialidade e autoria do delito. Dilação probatória. Perda do cargo público. Atuação incompatível com o cargo de policial. Relevante pena a cumprir. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - No que tange à adequação típica do delito, assentou a Corte de origem ser «evidente que o ilícito praticado por Adelar atinge a moralidade administrativa, porquanto se trata de agente estatal (policial), nas dependências de uma Delegacia de Polícia, que solicita vantagem indevida ao particular, para livrá-lo da prisão. Indiscutível. nessa toada, que a conduta atinge o bem jurídico protegido pelo legislador quando da edição do CP, art. 317, a Administração Pública». A esse respeito, destaco ser «importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo fático probatório nesta via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo processual. Precedentes» (EDcl no AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 14/2/2023.)
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