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DOC. 230.5010.8184.1983

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agência nacional de transportes terrestres. Contrato de concessão à iniciativa privada. Rodovia Régis Bittencourt (BR-116). Obras de restauração. Trecho Miracatu-Barra do Turvo/SP. Inexecução parcial do contrato. Configuração. Ausência de fiscalização pela ANTT. Não comprovada. Inexistência de pedido genérico consignada em fundamentação suficiente. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, pleiteando, em suma, a fiscalização por parte da autarquia e o cumprimento por parte da contratada das obrigações contraídas por contrato de concessão de rodovia federal. A sentença julgou extinto o feito em parte por perda superveniente do interesse de agir, visto que foram realizadas obras de melhoria e recuperação no trecho, e julgou extinto o feito com resolução do mérito para condenar a empresa a adotar diversas providências para a recuperação da rodovia. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou parcialmente a sentença para afastar as condenações específicas impostas à concessionária e à autarquia.

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