STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de desacato. Elemento subjetivo especial do tipo. Matéria anteriormente analisada pelo do STJ. Incompetência. Recurso desprovido.
1 - Esta Corte, analisando o AREsp. 1.909.379, considerou que restou devidamente comprovada a prática do crime de desacato, estando presente, inclusive, o elemento subjetivo do tipo, ressaltando, ainda, que, para desconstituir a conclusão da origem, seria necessário o revolvimento da matéria fático probatória, providência incabível na via eleita. Assim, tendo a condenação sido ratificada por decisão de Ministro do próprio STJ, não é competência desta Corte Superior a análise do habeas corpus que impugna tal ato.
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